Identificação obrigatória para cães e gatos

 
A partir de 1 de Julho de 3013, a lei obriga a que todos os cães e gatos nascidos depois dessa data tenham implantado um microchip com a identificação dos donos. A norma visa apurar responsabilidades dos proprietários caso haja danos para terceiros e previne o abandono de animais.
 
O registo de animais nas juntas de freguesia, imposto pelo Decreto-lei n.º 313/2003, terá também uma consequência financeira que actualmente poucos cumprem. O dono de animais de estimação ficará obrigado a pagar todos os anos a licença de posse de cães ou gatos. Isto porque os seus dados pessoais passam a constar do Sistema de Identificação de Caninos e Felinos e, por isso, torna--se mais fácil para as freguesias cobrar a licença.
O microchip só será, contudo, obrigatório para animais nascidos depois de Julho. Uma solução errada na opinião de Maria do Céu Sampaio, presidente da Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, que defende a obrigatoriedade para todos.
A introdução do microchip, sob a pele do animal, só pode ser feita por um médico veterinário – cirurgia realizada numa clínica particular, da autarquia ou de associações. O preço pode atingir 30 euros e o microchip pode ser colocado em qualquer idade, segundo disse ao CM a veterinária Célia Palma.
O microchip contém um código de identificação de leitura óptica e é obtido através do Sistema de Identificação e Recuperação (SIRA), gerido pelo Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários. Desde 1992 foram colocados em 255 630 animais, muitos dos quais morreram entretanto.
Colocado o microchip no animal, o veterinário preenche uma ficha de registo em triplicado e coloca a etiqueta com o número de identificação do animal no respectivo boletim sanitário, bem como no original, duplicado e triplicado de ficha de registo. O triplicado do registo fica com o veterinário que o envia para a base de dados do SIRA. O duplicado deve ser entregue pelo dono do animal na sua junta de freguesia de residência no prazo de 30 dias, para o número do microchip ser enviado para a base de dados da Direcção-Geral de Veterinária. É igualmente nesta altura que é feito o registo do animal para a atribuição de licença. Esta terá de ser renovada todos os anos, visto que o incumprimento implica pagamento de multa.
 
DOCUMENTOS
BOLETIM SANITÁRIO
Obrigatório para cães e gatos, dele constam as vacinas e é validado por carimbo ou selo da junta de freguesia.
FICHA DO MICROCHIP
Folha com dados do animal e identificação do seu proprietário bem como o número do microchip colocado no pescoço.
REGISTO E LICENÇA
Efectuados na junta de freguesia. O registo custa cerca de dois euros, a licença é anual e ronda 15 euros. Multas variam entre 50 euros e 45 mil euros.

Comentários

  1. Pois é.... na teoria é muito bom para obrigar os proprietários a assumir as suas responsabilidades, mas na prática não ajuda nada quem tem vários animais a seu cargo, como é o meu caso: 3 cães e 5 gatos, que variam entre jovens e muito idosos (com cuidados médicos diários). Se sumarmos o valor do chip + licença + vacinação anual + alimentação + cuidados médicos que sejam necessários, onde acham que eu vou "cortar" para que o dinheiro chegue para tudo?.... ainda por cima, nada disto (ou pouca coisa) pode ser deduzida em IRS...
    Parabéns pelo blog!
    Teresa

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